sexta-feira, 1 de abril de 2016

PARA QUE SERVE UM ARQUIVO?


SÉRIE  “PONTE NOVA: 150 ANOS” - No 1



O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE PONTE NOVA:
                     GUARDIÃO DA MEMÓRIA



Não podemos conhecer a história de Ponte Nova apenas caminhando por suas ruas mais antigas ou lendo livros que contam sua história. É preciso “caminhar” também por seus documentos, guardados pelo Arquivo Público Municipal de Ponte Nova.
Há pessoas que acreditam que arquivo é um lugar sem vida, abandonado, depósito de caixas com papéis velhos e inúteis, daí a expressão “arquivo morto”. No outro extremo, estão aqueles que acreditam que é um local para pessoas eruditas, pesquisadores, cientistas. Não! Arquivo deve ser um local de acesso para qualquer cidadão sobretudo ao conteúdo de seu acervo.  Não existem cidadania, democracia, liberdade sem acesso à informação, ao conhecimento, parte deles depositada em nossos arquivos.
Desta forma, o arquivo é um tipo de instituição que guarda a memória da sociedade que o gerou. Os documentos são importantes porque são fontes de informação sobre a cultura, as relações sociais e econômicas, entre tantas outras possibilidades de pesquisa, tantas quantas nossa criatividade permitir. Os documentos, por tratarem de fatos e atos específicos de uma sociedade, pessoa, época, são únicos. Cada documento constitui uma unidade particular, mesmo que serial, diferentemente dos livros de bibliotecas, que são editados em maior quantidade de unidades. Quando deixamos um arquivo se perder, deteriorar, queimar, tomar chuva, jamais será substituído por completo, mesmo havendo cópias de segurança, simplesmente por serem cópias. Por exemplo, se o primeiro livro de atas da Câmara se perder, não encontraremos outro em lugar algum, é um livro único.
Uma política de preservação da cultura de um povo e de seu patrimônio cultural não terá êxito, se deixar de lado os arquivos. Um patrimônio edificado não enseja em si valor apenas estético, mas dele nos interessa saber também quem o construiu, a técnica utilizada, os materiais, o valor financeiro, o tempo de execução, o seu significado para a comunidade etc. Muitas dessas informações terão de ser buscadas nos arquivos.
Não existe arquivo morto. Um arquivo morre quando nós o matamos, por vontade ou omissão. Assim disse um estudioso da arquivologia em 1913: “O grau de civilidade de um povo se mede pela forma como cuida de seus arquivos.” Disse isso, não por acreditar que é nobre cuidar das coisas antigas, por serem simplesmente antigas ou belas, mas por possuírem valor informativo de relevância para a cultura e a ciência. Ele não está preocupado em preservar o que ficou do passado como se fossem relíquias, exemplares de um tempo que não voltará. Não! Ele está preocupado também com o futuro!
Os arquivos constituem um tipo de lugar tão importante quanto os museus. Preservá-los é necessário, se queremos construir uma sociedade livre e democrática. Não há como edificar a liberdade e a democracia sem que todos tenham acesso à informação e ao conhecimento. Este preceito é tão importante, que está definido na Constituição Brasileira, em seu art. 5o, incisos XIV e XXXIII, que tratam do acesso a informação e aos documentos públicos. Não há garantias de que os cidadãos tenham acesso à informação, se os documentos não forem preservados ou estiverem inacessíveis. Cabe aos Municípios a preservação da documentação pública municipal: é o que diz o parágrafo 2o do art. 216 da Constituição Federal.
Uma pesquisa recente, feita pelo Conselho Nacional de Arquivos, concluiu, entretanto, que apenas um por cento dos Municípios brasileiros possui arquivos. Por que o número é tão baixo? Por duas razões maiores. A primeira é de ordem política. Não há política pública nos Municípios para preservação de arquivos. A maior parte dos investimentos que existem é feita com recursos do Estado ou da União, através das políticas de incentivo à cultura. A segunda é de ordem técnica.
O Conselho Nacional de Arquivos considera arquivo somente aquelas instituições que desempenham suas funções tanto de custódia, como de preservação, de difusão de seus acervos e de gestão documental, como definido na Lei Federal de Arquivos (8.159/1991). Não significa que apenas um por cento dos Municípios possui documentação preservada. Significa que muitos Municípios não têm nenhum tipo de política ou ação de preservação de seus documentos. Um arquivo vivo, moderno desenvolve seu trabalho ao longo das três idades dos documentos: a corrente, a intermediária e a permanente. 

José Geraldo Begname
Esp. Historiador/Restaurador

Chefe do Arquivo Público Municipal de Ponte Nova

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