Algumas
considerações iniciais.
Todos os documentos abaixo foram
transcritos pelo método diplomático. A grafia, as abreviaturas e os sinais de
pontuação foram mantidos como no original. As palavras sublinhadas, entre
colchetes, foram acrescentadas pelo transcritor, e as não sublinhadas resultam
de entendimento textual. O nome de pessoa em itálico corresponde a uma
assinatura. As notas explicativas foram inseridas no final de cada documento.
A ideia de transcrever os documentos
pelo método diplomático visa preservar as características originais do texto, já
que podem ser objeto de interesse por parte do leitor, sobretudo professores de
Português e História. Poderia fazer transcrição atualizando a ortografia, porém
isto fica como sugestão de atividade para os professores de Português fazerem
com seus alunos.
Nossa intenção não é contar uma
história sobre o bairro Palmeiras, mas oferecer ao leitor alguns documentos
peculiares e que servem de referência para uma história do bairro e da própria
cidade.
A leitura dos documentos pode parecer
pedante, porém se trata de texto em português antigo, daí a sua riqueza, ou
seja, o texto pode nos remeter para além das informações puramente relacionadas
ao bairro. Desta forma, são fontes para reflexão sobre diversos aspectos da
nossa história: os processos legislativos; o uso e ocupação do espaço urbano; diretrizes
para construção de novas edificações; a questão do imigrante, os aspectos
geográficos e da flora; os sistemas construtivos; a estrutura de uma fazenda;
etc. O leitor verá que os documentos são ricos em detalhes e, portanto, não
dizem respeito somente a questões do bairro Palmeiras.
Por fim, os documentos nos revelam
outro aspecto importante da documentação: a sua organicidade. Este conceito é
fundamental dentro das ciências arquivísticas. Quer dizer que os documentos
possuem relação entre si. Explico! Percebam que, sobre o bairro Palmeiras, tudo
começa com uma proposição no plenário da Câmara, que se transforma numa lei
municipal, até culminar na demarcação de ruas, avenidas e praças do bairro e no
estabelecimento de diretrizes para sua ocupação. Esses documentos, portanto, se
complementam e não podem ser compreendidos na sua plenitude, se dissociados uns
dos outros.
Aos professores, em especial, chamo a
atenção para o fato de que o uso de documentos históricos em sala pode
enriquecer suas atividades e proporcionar aos alunos o conhecimento de outro
tempo e outra realidade. Se o professor achar por bem e quiser enriquecer seu
trabalho, pode solicitar cópia digital desses documentos ao Arquivo Público
Municipal. Atividades de interpretação dos documentos podem ser associadas com
atividades de reconhecimento in loco
do que está no documento e ainda possibilitam sua comparação com a realidade
atual.
Outra questão importante e que merece
consideração é a do planejamento urbano. O Centro Histórico de Ponte Nova
nasceu de maneira orgânica, ou seja, os arruamentos foram surgindo na medida do
crescimento da vila. Com o bairro Palmeiras, o processo é muito diferente. Lá
houve planejamento antes de ser feita a ocupação (ver documento nº 8). Da mesma
forma, foram estabelecidos critérios para as novas construções a serem erguidas
no bairro, assim como área de reserva para matas e proteção de mananciais de
água (ver documentos nº 5, 8, 9 e 10).
Sobre o
planejamento urbano, certamente o legislativo municipal estava influenciado pelas
ideias da época e pelo plano de construção de Belo Horizonte (inaugurada em
1897), uma cidade que nasceu planejada. O novo, planejado previamente, dentro
de uma ordem, bonito, higiênico, em oposição ao colonial, considerado antigo,
desordenado e feio. O próprio engenheiro que projetou o bairro Palmeiras deixa
isso claro em seu relatório, quando se refere à necessidade de controle, por
parte da Câmara, sobre as novas construções a serem erguidas no novo bairro
(ver documento nº 7).
Boa leitura.
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Documento
nº 1: Ata da Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de 13/09/1893
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/AC
06 -
Fls. 80v-81v
Data
do documento:
13/09/1893
Autor:
Geraldino da Silva Lessa – Oficial da
Secretaria da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 1
[fl. 80v]
“ Sessão Ordinaria de 13 de Setembro de 1893
Presidencia do Snr’ Major Soares
Secretario Hiram Salleé
Aos treze dias do mez de Setembro de mil e oito
cen-
tos e noventa e trez, no Paço da Camara Muni-
cipal desta Cidade, presentes os Snrs
Vereado-
res Major Soares, Presidente, Hiram Salleé
Secretario, Dr. Vieira Martins, Augusto
Mayrink, Dr. Nunes Pinheiro e Ferreira
[fl. 81]
Martins, faltando com causa participada
o Dr. Alfredo de Andrade e sem ella os mais
vereadores. Foi lido e aprovada a acta
da sessão anterior. Havendo numero legal
o Snr’ Presidente declarou aberta a sessão.
Expediente: (…) O Snr’
Augusto Mayrink apresentou e foi remettido
a Commissão de obras publicas um projecto
de lei considerando de utilidade municipal
a localidade situada à fazenda das Palmeiras
e suas imediações. (…)
[fl. 81v]
Manoel Olympio Soares
Hiram Salleé”
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Documento
nº 2: Ata da Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de 14/09/1893
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/AC
06 -
Fl. 81v-82v
Data
do documento:
14/09/1893
Autor:
Geraldino da Silva Lessa – Oficial da
Secretaria da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 2
[fl. 81v]
“ Sessão Ordinaria de 14 de Setembro de
1893
Presidencia do Snr’ Major Soares
Secretario Hiram Salleé
Aos quatorse dias do mez de Setembro de
mil e
oitocentos e noventa e trez, no Paço da
Camara
Municipal desta Cidade da Ponte Nova,
pre-
sentes os Senrs vereadores Major
Soares - Presiden-
te - Hiram Salleé, Secretario, Dr.
Vieira Martins,
Augusto Mayrink, Dr. Nunes Pinheiro e
Ferreira Martins, faltando com causa
par-
ticipada o Dr. Alfredo de Andrade e sem
ella
os mais vereadores. Abrio-se a sessão.
Foi
lida e aprovada a acta da sessão
anterior.
Não havendo expediente, e como
faltassem os
membros da comissão de obras publicas,
o Snr’
Presidente nomeou interinamente para a
mesma Commissão os Snrs Drs
Nunes
Pinheiro e Vieira Martins, e em seguida
por
essa Comissão foi apresentado o
seguinte
parecer sobre o projecto nº 5 que
considera
de utilidade municipal a localidade
situa
da à Fazenda das Palmeiras e suas imme-
diações: ‘A commissão de obras publicas
a que foi submettido o presente
projecto, é
de parecer que elle entre em discussão.
Sala
das sessões 14 de Setembro de 1893. Dr.
Nunes
Pinheiro, Francisco Ferreira Martins,
Dr. Vieira
Martins’. Approvado este parecer entrou
em
1ª discussão o projecto alludido e foi
aprova-
do.(…)
[fl.
82v]
(…)
Para constar eu, Geral-
dino da Silva Lessa, official da
Secretaria, lavrei
a presente acta.
Manoel
Olympio Soares
Hiram
Salleé ”
_______________________
Nota
do transcritor:
Na sessão ordinária de 15 de setembro de 1893, o projeto de
desapropriação da Fazenda das Palmeiras entrou em segunda discussão e foi
aprovado sem ressalvas. Na sessão do dia seguinte, 16/9, o mesmo projeto entrou
em terceira discussão e, da mesma forma, aprovado sem ressalvas.
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Documento
nº 3: Lei Municipal nº
24
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL
01 -
Fls. 41v.-42
Data
do documento:
18/09/1893
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 3
[fl. 41v]
“ Lei nº 24 de 18 de Setembro de 1893. O
povo do municipio de
Ponte Nova, por seus vereadores;
decretou e eu; em seu nome,
sancciono a seguinte lei:
A Camara Municipal de Ponte Nova,
decreta:
Artº 1º Fica considerado de utilidade
municipal 50 alqueires ou
de terreno ou mais, situados na fazenda
das Palmeiras e suas ime
diações como tambem todas as aguas que
vertem para aquel-
la localidade.
Artº 2º O Agente executivo municipal é
autorizado a entrar em
accordo amigavel com os proprietarios
daquelles terrenos,
logo que este projecto se converta em
lei.
§ Único – Caso não seja possivel o
accordo amigavel
o Agente executivo proporá a acção de
desapropriação
nos termos da lei n. 15 de 17 de
Novembro de 1891, e, na
primeira reunião da Camara, dará parte
do ocorrido.
[fl.
42]
Artº 3º Revogão-se as disposições em
contrario. Mando portanto,
a todas autoridades aquem o
conhecimento e execução
da presente lei tocar possa, que a
cumpram e façam execu-
tar fielmente como nella se contem.
Dada no Paço da
Camara Municipal de Ponte Nova, aos 18
de setembro de
1893. ”
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Documento
nº 4: Lei Municipal nº
50
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL
01 -Fl. 55
Data
do documento:
05/02/1895
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 4
[fl. 55]
“ Lei nº 49 de 5 de Fevereiro de 1895.
O povo do municipio de Ponte Nova, por
seus vereadores
decretou e eu em seu nome publico e
mando executar a
seguinte lei:
Arto 1º Fica o Agente Executivo
Municipal autorizado
a despender da verba já votada para a
compra de terre-
nos e propriedade da Fazenda das
Palmeiras a quantia
maxima de quinze contos de reis, como
auxilio a com-
pra das propriedades terrenos que os Salesianos
julgarem
necessarios para a fundação de um
estabelecimento
de educação no mesmo lugar.
Artº 2º Revogam-se as disposições em
contrario.
Dada e passada no Paço da Camara
Municipal de
Ponte Nova, aos 5 de Fevereiro de 1895.
Dr. José Ma-
rianno D. Lanna, Agente Executivo
Municipal. ”
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Documento
nº 5: Lei Municipal nº
50
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL
01 -
Fls. 55-55v.
Data
do documento:
05/02/1895
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 5
[fl. 55]
“ Lei nº 50 de 5 de Fevereiro de 1895.
O povo do municipio de Ponte Nova, por
seus vereado-
res, decretou e eu em seu nome publico
e mando
executar a seguinte lei:
Arto 1º Fica o agente
executivo municipal autorizado:
§ 1º Logo que se valise a compra
determinada pela lei
nº 24 e antes de qualquer concessão, a
mandara pro-
ceder aos estudos do plano geral da
cidade, isto é,
ruas, praças, becos, jardim, etc, aos
estudos de abaste-
cimento de agua potavel; a rede de
esgottos, drenagem,
divisão de lotes, aterros e desaterros.
§ 2º Esses estudos serão feitos por profissional habi-
litado1 com quem o Agente executivo contratará
o
serviço.
§ 3º Para realização desses
serviços despenderá
[fl. 55v]
o Agente executivo municipal, até a
quantia de
5:000$000 pela verba obras publicas.
Artº 2º Revogão-se as disposições em
contrario.
Dada e passada no Paço da Camara
Municipal
de Ponte Nova, aos 5 de Fevereiro de
1895. O Agente
Executivo Municipal Dr. José Marianno
Duarte
Lanna.”
_________________________
Notas
do transcritor:
1-
Foi
contratado o engenheiro João Ernesto Rodocanachi (ver documento nº 7).
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Documento
nº 6: Escritura de
compra e venda da fazenda Palmeiras
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Cartório do Primeiro Ofício de
Notas - CAR/LE-17 - Fls. 01-08v.
Data
do documento:
15/02/1895
Autor: Manoel José Ferreira da Silva -
Tabelião
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº6
[fl. 1]
“ Escriptura publica de compra e venda de
bens
de raiz1
feita pela Camara Municipal
desta cidade da Ponte Nova, representada por
seuAgente
Executivio2
Doutor José Marianno
Duarte Lanna, a Companhia Locadora e Immi
gratoria3 representada
por seu procurador
com poderes em causa propria Tenente Co
ronel José Soares da Silva na forma
abai
xo:
Saibam
quantos este publico instru-
mento de escriptura de compra e venda
immoveis virem que sendo no anno do
Nasci-
mento de Nosso Senhor Jesus Christo de
mil oitocentos e noventa e cinco aos
quinze dias do mez de Fevereiro, em ca-
sa de residencia do Senador Antonio
Martins Ferreira da Silva, nesta cidade
da Ponte Nova, onde eu Tabellião fui
vindo, ahi perante mim Tabellião
Manoel José Ferreira da Silva compa
receram as partes justas e contracta
das de um lado como outorgante
vendedora a Companhia locadora
Immigratoria com sede no Rio
[fl.1.v]
Rio de Janeiro, representada por seu
Procurador com poderes especiaes e em
causa propria o Tenente Coronel José
Soares da Silva como se vê das Procu-
rações adiante transcriptas e de outro
lado como outorgada compradora a
Camara Municipal desta Cidade
representada pelo seu Agente Execu-
tivo o Doutor José Marianno Duar-
te Lana devida e legalmente autori-
zado pela referida Camara, todos con-
tratantes reconhecidos pelos proprios
de mim tabellião e das testemunhas
adiante assignadas do que dou fé; e
perante as referidas testemunhas pe
la referida Companhia locadora
e Inimigratoria por seu especial pro
curador Tenente Coronel José Soares da
Silva com poderes em causa propria
foi dito que sendo Senhora e possui-
dora livre e desembaraçada de qualquer
onus ou hipotheca legal de uma
fazenda que se compõe de terras
bemfeitorias e aguadas, fazenda deno-
minada – Palmeiras – vindo nesta data
da referida fazenda cincoenta e quatro
alqueires de terras em planta de mi-
lho, a casa de vivenda da mesma
fazenda, o respectivo pomal4, mui-
nho de cima corrente, um paredão
de
pedra5 acima da Ponte a margem
do corrego a referida ponte e as agua-
das do corrego do Paça Cinco e as de
[fl.
2]
um lagrimal6 na vargem que atravessa
a estrada aquem da referida casa de
viven-
da sendo estas aguadas comprehendidas
den-
tro dos terrenos vendidos os quaes
cincoenta
e quatro alqueires de terras são sitos
dentro
dos seguintes limites: tomando por base
o
Rio Piranga em um vallo divisorio da
referida fazenda com o Pasto da Chacara
do
finado Campos, sahindo por este acima
digo por este vallo acima até ganhar a
estrada que vai desta cidade a referida
fazenda e subindo pela estrada ate um
val-
lo fronteiro a um Pau d´Alho7 e por este
vallo acima dividindo ate ao alto, com
o pasto da Chacara de Sebastião Amora
e João Rodrigues, seguindo sempre pelo
vallo e dividindo com a Chacara de ca-
fé da vendedora e depois sempre pelo
mesmo vallo ao alto e de ahi em dian-
te pelo mesmo vallo dividindo com
Sebastião Carvalho desce ao Corrigo
Paça-
Cinco e subindo digo Paça Cinco acima
ate uma
Caxoeira de Pedras onde a direita se
en-
contra
um vallo e subindo por este aci-
ma vai ter ao alto e por este alto a
fóra em vallo encontra-se um pedaço
do alto sem vallo, onde divide com o
mesmo Sebastião Carvalho, depois ao
chegar digo e d’ahi em reta a um
vello onde divide com Valentim de
Souza desce por este vallo abaixo
[fl.
2v]
ate o Corrigo Paça-Cinco e saltando
este
em reta encontra-se outro vallo e segue
a divisa por este acima dividindo sem-
pre com terrenos da outorgante
vendedora
ate onde acaba o vallo e dahi em linha
reta ao espigão dividindo sempre com as
terras da vendedora costeia as
vertentes dos Cor-
rigos Tijuqueiro e Bananal pequeno
(aguas
do Paça-Cinco que são comprehendidas
nesta
venda) e seguindo pelo espigão afóra
vai
ter a bocaixa8 do fumal, e seguindo sem-
pre pelo espigão vai ter ao alto atraz
da casa de vivenda e descendo pelo
espi-
gão abaixo ate confrontar em reta com
um touco e um baixio fronteiro a este
toco (esta reta é a divisa atraz da
casa de
vivenda), desse toco segue em reta a um
Couqueiro (dentro da chacara da viuva
de Francisco Botica) e antes deste
Couquei-
ro que apenas serve de ballisa, encon-
tra-se um vallo de cava e segue por
este afóra ate uma cerca de brauna
perto de um forno de telhas e seguindo
por esta cerca ate encontrar um pedaço
de vallo de cava e dahi a uma outra
cerca de braúna que salta o Corrigo
Paça-Cinco e pela mesma cerca da sal-
tada do corrigo em diante por ella di-
vidindo com Francisco Gomes Chaves
ate a estrada e saltando esta em reta
e rodiando a casa que foi de Joaqui-
na de tal e o terreno desta casa que
se acha cercado com cerca de tronco
[fl.
3]
tronco ate encontrar a cerca de rachas
de Fran-
cisco Gomes Chaves e descendo por esta
esta[sic]
ate o fim da divisa deste e depois pela
cerca
do quintal de José Vieira Teixeita e
dahi pela
cerca do quintal de Francisca Vieira
saltando
um lagrimal fronteiro a uma tajuba no
canto da cerca e depois por esta cerca
de
brauna abaixo ate ganhar o corrigo São
Bartholomeu e por este abaixo ate o Rio
e
por este Rio Pyranga acima ate o vallo
onde começou a divisa e que ella
outorgan-
te vendedora representada pelo seu
referido Pro-
curador em causa propria vende a
referida ca-
sa de vivenda, Pomal, muinho de cima
cor-
rente, paredão e aguas referidas e os
cinco-
enta e quatro alqueires de terras
comprehen-
didos dentro das divisas acima
referidas, ( as
quaes divisas começão como dito ficou
por
um vallo divisorio com o Pasto da
Chacara
do finado Campos e seguem como ja ficou
a cima declarado) a Camara Municipal
desta Cidade pela quantia de quarenta
e cinco contos de reis que recebeu e dá
quitação de paga e satisfeita para não
mais lhe ser repetida e que a referida
Camara Municipal transfere todo
dominio e posse que nos referidos imo-
veis já declarados tinha como da referi-
da Camara que ficão sendo de hoje para
sempre obrigando-se a fazer a venda
boa e a responder pela evicção9 quan-
do chamada a autoria, sendo pelo
procurador ja referido declarado que
[fl.
3v]
faria a venda da casa de vivenda,
muinho,
Pomar e cincoenta alqueire de terras ja
re-
feridos pelos poderes que lhe foram
conce-
didos pela Procuração constante no
livro
numero dusentos e secenta a tres a
folhas
cento e cincoenta e oito do Tabellião
Evaris-
to no Rio de Janeiro, Rua do Rosario
nu-
mero secenta e tres, procuração cujo
traslado vai adiante transcripto e as
do quatro alqueires e pedreira ou pare-
dão pelos poderes que tem pela procura-
ção constantes a folhas cento e
cincoenta
e sete verço do mesmo Tabellião, decla
rando mais o mesmo vendedor que esta
venda só comprehende os cincoenta e
quatro alqueires de terras divididos
como
ficou dito, aguadas referidas e bemfei-
torias que se achão no terreno vendi
do e que vão ser desmanchados quais:
diverças casinhas para colonos, uma
casa de negocio na estrada, casas
diver-
ças no terreiro a saber; paiol, seva de
ca-
pados, coberta anexa, galinheiro,
cober-
ta de carros, cobertas para carros
biser-
ros, porcos, vavalharice10, casa com ma-
china para mandioca, muinho de bai-
xo, casa de tulhas11, tenda de ferreiro e
casa de camaradas, todas as cercas de
braúnas, muro do pateo e grade da
frente. Declarou mais o referido
procurador ser elle credor hypothe
cario da Companhia vendedora e que
[fl.
4]
que os immoveis vendidos se achão hypo-
thecados a elle vendedor digo procurador
e que
declara e promethe não reclamar cousa
al-
guma como credor, da Camara Municipal
e nem allegar prelação ou preferencia
e nem usar de qualquer outro direito
con-
cedido aos credores hupothecarios, em
rela-
ção a venda desses immoveis porque à
aprova e nella consente servindo como
procurador da vendedora com poderes em
causa propria, declarou mais se algum-
ma duvida houver em relação a venda
que ora faz já em todo já em parte
alem a declaração já feita pela ven-
dedora de fazer a venda boa, elle
procu-
rador em causa propria e portanto
digo procurador em causa propria
se obriga tambem a faze-la e presen-
te a Camara Municipal desta Cidade
na pessoa do seu Agente Executivo
Doutor José Marianno Duarte Lana,
por elle foi dito que aceitava a venda
da casa de vivenda, Pomal, Muinho,
paredão, aguadas referidas, e dos
cinco-
enta e quatro alqueires de terras
compre-
hendidos dentro das divisas já
referidas
e que de facto havia pago a vendedo-
ra a quantia de quarenta e cinco con-
tos de reis e que aceitava a quitação
que lhe foi dada e bem assim das decla-
rações acima e que fazia esta com-
pra autorizado por lei da Camara
Municipal e para afim de se-
[fl.
4v]
servir para servir[sic] de
patrimonio do Mu-
nicipio e augmento da Cidade, e da casa
de
vivenda e Pomal para auxilio aos
Salesiannos
para estabelecerem Collegio
de
meninas, auxilio que foi votado pela
Camara
Municipal12 e que para vallida-
de deste contracto havia pago o direito
Estadual conforme a guia e sello de
verba adiante transcriptos, tendo deixa-
do de pagar o imposto da siza13 ou de trans-
missão de propriedade em vista do dis-
posto no artigo quarenta e oito da lei
numero dois de quatorze de setembro
de mil oitocentos e noventa e um e que
em nome da Camara Municipal acei-
tava a transmissão de dominio e posse
que lhe era feita pela vendedora. Pela
vendedora representado pelo seu procu-
rador foi declarado que as terras ven-
didas confrontam de um lado com ter-
ras e no pasto da Chacara que foi de
José Joaquim Campos, com Sebastião
Amora, João Rodrigues, com a vende-
dora, Sebastião Carvalho, Valentim e a
vendedora e de outro lado com a mes-
ma vendedora, Francisco Gomes Cha-
ves e outros e o Rio Piranga (…)
[fl.8]
(…) Depois desta
lavrada Eu Tabellião ali perante as
partes contratadas que reciprocamen-
te a outorgaram e aceitaram e eu
como pessoa publica a outorguei
e aceitei em nome dos abscentes14
[fl.
8v]
e pessoas a quem possa pertencer ou
tocar. Testemunhas a tudo presentes
Capitão José Pedro Ribeiro Soares e
Antonio José de Souza, residentes nes-
ta cidade e pessoas de meu conhe-
cimento como as proprias de que
dou fé, e assignão-se a vendedo-
ra por seu procurador, a Camara
Municipal por seu Agente execu-
tivo com as referidas testemu-
nhas commigo Manoel José Fer-
reira da Silva Tabellião publico
e de notas desta Cidade que esta
fiz em meu livro e firmo com
o signal publico de que uso.
Em tto MJFS15 de verdade
Manoel José Ferreira da Silva
O Procurador José Alvares da Silva
Dor José Marianno Duarte
Lanna
Como tta Antonio José de
Souza
Como tta José Pedro
Ribeiro Soares ”
_________________________
Notas
do transcritor:
1- Bens imóveis.
2- Pela Constituição Republicana de 1891, o poder de governar
foi dividido em três poderes autônomos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Na
prática, porém, em nível municipal, o Poder Executivo continuou sendo exercido
pelo presidente da Câmara, chamado também de agente executivo. Somente com a
Revolução de 1930, essa separação se consumou, surgindo a figura do prefeito.
3- É interessante saber que Ponte Nova possuía sede de
companhia que promovia a imigração. Essas companhias serviam de base de apoio
ao imigrante, ajudando em sua inserção na região.
4- O escrivão quis dizer “pomar”.
5- Provavelmente, toda a pedra destinada às construções na
cidade era proveniente dessa pedreira. Atualmente, encontra-se desativada e
pode ser vista às margens da rua Mário Martins de Freitas (rodovia/saída para
Rio Casca).
6- A interpretação da palavra, que também aparece em vários
outros documentos do século XIX, nos remete a terrenos com inúmeros merejamentos
de água, terrenos alagadiços, brejos. Não encontrei, contudo, referência a esta palavra no dicionário
português de Raphael Bluteau (1728), nem no de Luiz Maria da Silva Pinto
(1832).
7- Espécie de árvore que cheira a alho. Até hoje, a expressão
“pau d’alho” é usada por moradores de Ponte Nova para se referirem à região que
fica no alto da av. Francisco Vieira Martins, nas imediações do COJAN e Colégio
Salesiano Dom Helvécio.
8- Não encontrei referência a esta palavra no dicionário
português de Raphael Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
9- O termo correto é “evicção”. Segundo o dicionário português de
Rafael Bluteau (1728), trata-se de “termo forense: esbulho de posse e
recuperação jurídica do que outro tem comprado ou adquirido”.
10- Não encontrei referência a esta palavra no dicionário
português de Raphael Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
Existe, porém, a palavra cavalharice, que diz respeito a local
para recolher cavalos. É provável que o redator não conhecesse a grafia correta
da palavra.
11- Recipiente para guardar grãos.
12- Ver documento nº 4.
13- Imposto sobre transmissão de propriedade.
14- A interpretação da palavra nos remete a falta, ausência. Não
encontrei, porém, referência a esta palavra no dicionário português de Raphael
Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
15- Iniciais do nome do tabelião Manoel José Ferreira da Silva.
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Documento
nº 7: Relatório dos
planos e projetos para edificação do bairro Palmeiras
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova
- CAM/CR-07 - Fls. 01-03
Data
do documento:
01/06/1895
Autor: João Ernesto Rodocanachi
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO
DOCUMENTO nº 7
[fl. 1]
“Relatorio
Ill.mo Snr.
Firmado no dia 27 de Março
proximo passado o contracto para os
estudos e plano da
nova povoação, a ser edificada no
terreno comprado na
Fazenda das Plameiras, pela Camara
Municipal, no dia
29 dei começo aos trabalhos de campo,
pelo levantamento
da planta do terreno adquirido e sua
demarcação, don-
de o resultado de ser encontrada a area
de 1.729.030 me-
tros quadrados.
Por motivos de força maior, fiu
obrigado a suspender os trabalhos no dia 11 de abril,
a-
fim de ir à cidade do Rio de Janeiro,
estava de volta
a esta cidade no dia 22, e a 23
continuei os trabalhos de
campo que ficaram concluidos no dia 20
de maio, des-
ta data occupei-me com os trabalhos de
escriptorio que
ficarão hoje concluidos.
No levantamento da planta
do terreno adquirido, assim como na
locação das ave-
nidas, ruas e praças, os instrumentos
empregados forão
o transito
de Gurley1 e a corrente de 20 metros, utilisando
no levantamento o methodo dos
caminhamentos, sem-
do nos pontos de angulo fincado
piquetes com as
respectivas taxas tendo ao lado as
estacas de testemun-
has numeradas.
Na locação das avenidas, ruas
e praças, nas distancias de 20 metros e
nas intermedias
[fl.1v]
necessarias foram fincados piquetes com
as testemunhas
no lado, todos os piquetes e estacas de
boa madeira.
O nivelamento foi feito com o
nivel de Gurley e as secções
transversaes das avenidas,
ruas e praças, tomadas de 20 em 20
metros e a regua gra-
duada2. O nivelamento para a determinação do
ponto
mais elevado a que poderá chegar a agua
para o abas-
tecimento da povoação, foi feito uma
parte com o ni-
vel de Gurley e outra com a regua
graduada. Foram
portanto empregados no nivelamento, bem
como nas
secções transversaes processos exactos
e que exigem muito
tempo.
O nivelamento para a agua
foi começado na estaca 31 do lado
esquerdo da avenida
nº 3 ate a cachoeira nos limites do
terreno adquirido.
Tem a altura para abastecer as avenidas
ate a estaca
32, e a todas as ruas com excepção da
de nº 5. Na estaca
32, lado direito da avenida nº 2,
deverá ficar o reserva-
torio d’agua, devendo ser construida
uma caixa d’a-
gua no centro da praça principal.
Para o esgotamento das aguas
do brejo sito entre as estacas 17 e 21
da avenida nº 1, represen-
tado nas plantas, estudei um canal
aberto com pare-
des de alvenaria de pedra secca, com as
as[sic] dimensões
declaradas na respectiva tabella de cubação3. Este ca-
nal atravessa as avenidas e vai ate o
corrego Passa
Cinco, escoadouro natural das aguas
pluviaes da nova
povoação.
Foram
tambem projectados dois boeiros
de nº 1 e 2, tendo um o comprimento de
50 metros e o outro
20, e ambos com a secção de vasão de
1,0 x 0,80, tendo as
sapatas de alvenaria de pedra com
argamasa de 1 de ci-
mento e 3 de areia, as paredes de
alvenaria de pedra
[fl.
2]
secca e capa de alvenaria de lajões.
A actual estrada deve ser mudada de
modo a passar pela rua nº 2, praça
principal avenida
nº 3 afim de aproveitar 6 lotes por
ella atravessados e portan-
to inutilisados.
Para aproveitar melhor o terreno
foram as avenidas locadas sem fazer
esquadria com o edi-
ficio destinado ao collegio dos padres
Salesiannos, mas uma
vez construido o gradil defronte, no
alinhamento do lado esquer-
do da avenida nº 3, em virtude de ficar
o predio muito distan-
te, em perspectiva desapparecerá essa
escencidade.
O plano da nova povoação abrange
a area de 3400004 metros quadrados.
Nas plantas geral e parcial, nos per-
fis, bem como nas tabellas de cubação e
orçamentos das obras
obras[sic] a fazer afim de ser
edificavel a nova povoação, que acom-
panhão este relatorio encontrarás todos
os dados e esclare-
cimentos necessarios para a fiel
execução de plano da nova
povoação.
Tendo de um modo sucinto descrip-
to os trabalhos que executei, passo a
fazer-lhe as seguintes
ponderações, ao que me acho obrigado
como professional.
As estacas da locação das avenidas
ruas e praças não podem ser de longa
duração, serão
arrancadas pelo gado e propositalmente,
de modo que
a não serem encetados5 com brevidade os trabalhos da ter-
raplangem, mais tarde para executa-los
será preciso ser
feita uma nova locação, o que se
evitará substituindo-as
por estacas de 1,20 de comprimento e
0,10 de faces, bem enterra-
das nos lugares dos piquetes, o que
servirá tambem
para ficar conhecido da população o
plano da nova po-
voação. A terraplanagem das avenidas e
ruas em peque-
nas secções espaçadas de accordo com o
projecto é inesequi[vel]
[fl.2
v]
pois so é possivel nos logares em que o
terreno tenha a mês-
ma cota do projecto, o que se da emtão
pequena extensão que
não indicará a direcção respectiva;
pois é ahi a terraplanagem
tão pequena, que differença alguma
apresentará, a ser feita
nos logares dos cortes, ter-se-há
verdadeiros tanques, e nos loga-
res de aterros elevações quesi
inacessiveis.
Sem a terraplanagem os proprie-
tarios dos predios a serem edificados
encontrarão grandes dif
ficuldades para a sua construcção, por
não terem o nivel da
rua fronteira ao predio, resultará
d’ahi que quando for execu-
tado o projetcto, ficarão as casas
enterradas, ou tão altas que cerão
precisos degrãos para permithir o
ingresso, e em muitos casos mes-
mo acontecerá que a rua ficará de nivel
inferior ao da base
dos alicerces, haverá com razão da
parte dos mesmos representações
e protestos que a Camara será obrigada
a attender, e d’ahi ter-
se-há uma, povoação feia mal edificada
e sem alinhamento
regular as suas ruas.
Não deve a Camara permittir na nova
povoação a edificação de predio algum,
cujo projecto e orçamen-
to não tenha sido apresentado a mesma e
por ella aprovados
e posteriormente fiscalisar a
construcção de modo a ser exe-
cutado de acordo com o projecto approvado6. E igualmente
indispensavel que a Camara publique
posturas determi-
nando as dimensões das portas e
janellas, de modo que os predios
por menores que sejam guardem as regras
harmonicas da
architectura, bem como as condições
hygienicas que tam-
bem devem ser determinadas por posturas
municipaes. Só
assim se conseguirá evitar as
construções feias e antiquis-
simas da quase totalidade da casas
desta cidade, onde no
mesmo predio há janellas e portas de
formato e dimensões
diversas. Essas medidas julgo que
poderão ser facilmente adop-
tadas, pois d’ahi não resultará
algmento de despeza para
o constructor do predio, pois a
observancia das regras architecto[nicas]
[fl.
3]
não importarão em algmento de despeza.
A apresentação
da planta e orçamento do predio a
construir, terá a vanta-
gem de que raras vezes fique paralizada
a sua construcção
pois o constructor desde o inicio dos
trabalhos sabia o que tin-
ha a gastar e o que ia fazer. Só com a
adopçãodestas medi-
das se conseguirá uma povoação
regularmente edificada, demais
a cobrança do imposto predial, baseado na
sua importancia
do orçamento apresentado, poderá ser
feito com equidade.
Igualmente convem que sejão as cons-
trucções da nova povoação de pedra ou
tijolos.
Pelos trabalhos executados que exami-
nareis pela leitura deste pequeno
relatorio, pelas plantas, per-
fis e mais papeis, julgo ter dado pleno
cumprimento ao contrac-
to que firmei.
O Engo Cevil
João
Ernesto Rodocanachi
Ponte Nova 1 de Junho de 1895.”
________________________
Notas
do transcritor:
1- Instrumento usado para medir ângulos.
2- Régua com escala.
3- Relativo a volume.
4- Área do traçado urbano do bairro.
5- Iniciados.
6- Esta matéria, em parte, já era
regulada pela Câmara em seu Código de Posturas. O primeiro de que temos notícia
é de 1881, aprovado pela Assembleia Legislativa Provincial (Resolução nº 2.871).
Mesmo assim, novas determinações foram aprovadas pela Câmara, conforme pode ser
visto nos documentos nos 9 e 10.
-----------------------------▼-------------------------------
Documento
nº 8: Relação dos
documentos entregues relativos aos planos e projetos para edificação do bairro
Palmeiras
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova
- CAM/CR-07 - Fls. 01-02
Data
do documento:
03/06/1895
Autor: João Ernesto Rodocanachi
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 8
[fl. 1]
“
Ponte Nova 3 de Junho de 1895
Ill.mo Snr.
Junto entrego a VSa plantas,
perfis
e mais papeis constantes da relação, e
relativos aos estudos do
plano da nova povoação. Por elles verá
que dei pleno e cabal
cumprimento ao contracto que firmei.
Ao Ill.mo Snr. Dr. José
Marianno Duarte Lanna
D.mo Chefe do Executivo
Municipal
O Emgo
João
Ernesto Rodocanachi
[fl.2]
Relação das plantas, perfis, cadernetas
e
mais papeis1 relativos aos estudos e plano
da nova povoação
1 Calculo do terreno adquirido
1 Planta geral do terreno adquirido e
plano da nova
povoação em papel cartão na escala
1:4000
1 Planta Geral capia, feita em papel
panno transpa-
rente na escala de 1:4000
1 Planta parcial, em duas partes, do
plano da nova
povoação, feita para a execução dos
trabalhos na
escala de 1:1000
1 Rolo contendo perfis longitudinais
das avenidas
e ruas, em papel quadriculado
1 Rolo, contendo os perfis do largo, em
papel quadri
culado
1 Caderneta de alinhamentos
1 Dita2
de nivelamento
2 Ditas de secções transversas
10 Tabellas da cubação de movimento de
terras para
a terraplanegem das avenidas, ruas e
praças
1 Tabella de cubação das Obras d’Arte
de alvenaria
de pedra
1 Dito das obras d’Arte de Alvenaria de
pedra
1 Dito dos pontilhões das avenidas
sobre o canal
1 Dito geral de todos os trabalhos
1 Relatorio dos trabalhos
João
Ernesto Rodocanachi”
_________________________
Notas
do transcritor:
1- Todas as plantas, os rolos com os
perfis e as cadernetas de alinhamento e nivelamento se perderam, não mais existindo
no acervo do Arquivo.
2- Refere-se ao que foi informado
anteriormente.
-----------------------------▼-------------------------------
Documento
nº 9: Decreto nº 7
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova
- CAM/RL-01- Fls. 66v-67
Data
do documento: 07/05/1895
Autor:Oficial da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 9
[fl. 66v]
“ Decreto nº 7. O Dr. Agente Executivo do Municipio
de
Ponte Nova etc.
Considerando
que é de toda conveniencia para o
bem
publico, que se conceda desde já, licenças para
edificações
na area destinada á povoação no patrimonio
novo
da fazenda das Palmeiras;
Considerando
que ja está feita a locação das ruas
e
praças pelo respectivo engenheiro e, portanto cum
prida
a disposição do § 1º do art. 1º da lei nº 50 de
5
de Fevereiro de 1895;
Decreta:
Art.
1º As licenças para construcção nesse patrimo-
nio
serão feitas a razão de 2$0001 por metro
em
alinhamento das ruas.
§
1º Além da area que ocupará o edificio poderão
ser
concedidas até seis metros mais para portões.
Art.
2º No requerimento serão declarados: o numero
de
metros em linha de frente, a rua ou praça e
quantos
edificios pretende o peticionario construir.
Art.
3º Os concessionarios serão obrigados, depois de
demarcados
os seus terrenos pelo alinhador, a cer-
cal-os[sic]
desde logo com arame farpado, regoas etc
[fl. 67]
uma
vez que não tenhão de construir emedia-
tamente,
apoz a licença.
Art.
4º As frentes dos edifícios só poderão afas-
tar-se
do alinhamento geralquando elles forem
destinados
para instrucção ou fabricas, ficando,
no
entanto, os concessionarios, obrigados a fazer mu
ros
ou grades de ferro, no alinhamento geral.
Art.
5º As casas terão de pé direito 4m
metros2 no
minimo,
se forem assobradadas.
Art.
6º Os concessionarios dos terrenos edificarão
dentro
do praso fatal3 de 2 annos – contadosda
data
da licença.
Art.
7 Toda licença será registrada na Secreta
ria
da Camara Municipal, depois de pagos os
direitos4.
Art.
8º Revogão-se as disposições em contrario.
Secretaria
Municipal de Ponte Nova, 7 de Maio de
1895.
Dr. José Marianno Duarte Lanna.
_________________________
Notas
do transcritor:
1-
Lê-se
“dois mil réis”.
2-
Vale
informar ao leitor que em 20 de maio de 1896 foi aprovada a Lei Municipal nº 70,
estabelecendo novas posturas municipais. Nelas, no Capítulo 2º, novas
determinações forão estabelecidas acerca das novas edificações a serem
construídas na cidade, e não apenas no bairro Palmeiras (ver documento no
10).
3-
Grifo
do autor do documento.
4-
Refere-se
a impostos.
-----------------------------▼-------------------------------
Documento
nº 10: Lei Municipal nº
70
Instituição
custodiadora:
Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova
- CAM/RL-01- Fls. 76v-77v
Data
do documento:
20/05/1895
Autor:
Oficial da Câmara
Transcrito
por: José Geraldo
Begname.
TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 10
[fl. 76v]
“ (…) Art. 10º - O
patrimonio das Palmeiras fica dividido a juizo
do
Agente Executivo, em secção de
construcção de logradouro de
conserva de floresta e agua1.
Art.
11º - As licenças para construção serão requeridas ao
Agente
Executivo Municipal ou distrital, conforme o patri-
monio2 pertencer á Camara ou ao distrito,
sendo os direi-
tos
pagos ao Procurador da Camara.
Art.
12º- As licenças para construcção serão feitas a rasão
de
2$000rs por metro corrente, em alinhamento da rua.
Art.
13º - Na concessão para construcção de estabelecimento
de
instrucção poderá ser cedida maior area de terenos, dos
lados
do edificio, á juizo da parte e do Agente Executivo
Municipal
ou distrital, havendo recurso para a Ca-
mara
Municipal.
§
1º - Nesses casos a frente poderá afastar-se sempre em pa-
rallelo
do alinhamento, ficando o concessionario obriga-
do
a fazer muros de tijolos ou pedras, ou grades de
ferro,
seguindo o alinhamento da rua.
Art.
14º - As casas terão 4m,40 de pés direitos pelo menos,
da
soleira á linha ou frechal do telhado, e se forem de
sobrado
, o andar superior será de 3m,60 no minimo
da
linha do meio do frechal. As janellas de peitoril
terão
2 metros de altura no minimo, e as de sacadas
3
metros, e umas e outras 1m,10 de largura no minimo.
Art.
15º - As casas não poderão ter janellas ou portas
parao
lado do terreno visinho.
§
1º - Os telhados serão de telhas planas ou curvas, não podendo
ser
cobertas de capim ou tabuinhas no patrimonio
muni-
cipal3.
Art.
16º - Os terrenos intermediarios que nunca excederão
de
6 metros, serão cercados para o lado da rua com
grades
de ferro ou de madeiras, muros de tijolos, pedras
ou
paredes.
[fl. 77v]
Art.
17º - O concessionario de terenos edificará dentro
do
paraso fatal de 2 annos, contados da data da licença.
(…)
Art.
20º - Haverá em cada districto um alinha-
dor,
que vencerá o ordenado de duzentos reis por
metro
de frente que demarcar.
(…)
Art.
22º - Os proprietarios das casas ou seus
inquilinos
são obrigados a caiar as frentes das mês-
masquando
for determinaod por editaes. Mul-
ta
de 10$000 reis.
Art.
23º - As pessoas de manifesta pobreza, a Camara
Municipal
ou os districtos (conselhos)4 mandarão
fazer
a caiação por suas contas.
(…)
”
_________________________
Notas
do transcritor:
1- Trata-se do zoneamento do novo bairro, com área destinada a
edificações e área destinada a preservação das matas e dos mananciais de água.
2- Aqui, o termo “patrimônio” tem a ver com área pertencente à
Câmara e destinada ao parcelamento em lotes para ocupação urbana. No caso de
Ponte Nova, havia o distrito-sede (a cidade) e os demais distritos. É
interessante lembrar que as capelas e matrizes também tinham seu patrimônio,
uma área de terra no entorno da edificação. Quase sempre este patrimônio aos
poucos ia sendo parcelado e vendido aos cidadãos que ali construíam suas
residências. Assim, entendemos porque os povoados geralmente surgiam no entorno
de igrejas, como é o caso de Ponte Nova. Por outro lado, a igreja quase sempre
era a instituição que primeiro se fazia presente na vida dos cidadãos.
3- Refere-se à área urbana da cidade de Ponte Nova (distrito-sede).
4- Os distritos eram administrados por Conselhos Distritais.
-------------------------
FIM-----------------------------