quinta-feira, 11 de agosto de 2016

JAIR DE BRITO: UM CARICATURISTA PONTENOVENSE

   Trago aos leitores uma preciosidade. Na primeira transcrição, informações sobre Jair de Brito, um caricaturista pontenovense, pouco conhecido por nós. No segundo documento, uma de suas obras “Retirantes”, produzida em data não conhecida, com certeza, antes de sua morte, ocorrida em 1943.

   É interessante pensar que nessa mesma época, entre 1939 e 1944, Cândido Portinari pintava “Os Retirantes” e Graciliano Ramos publicava “Vidas Secas”, em 1939. Da mesma forma, o país vivia uma intensa agitação social: o assassinato de Lampião e Maria Bonita; a Intentona Comunista; o Estado Novo; a adoção de uma legislação social que visava a proteção das classes menos favorecidas; o debate entre intelectuais e artistas sobre as questões sociais e culturais do país. Fatos que ganhavam repercussão nacional e influenciavam ideias.

   Aqueles que tiverem informações sobre Jair de Brito, entrem em contato conosco para podermos formar sua memória. {e-mail: apmpn02@gmail.com}
Boa leitura.

TRANSCRIÇÃO DO DOCUMENTO Nº 1

EXPOSIÇÃO DE CARICATURAS
   Jair de Britto está entre
nós  deste muitos dias. Veio
rever os amigos e mostrar-
lhes uma bellissima collecção
de desenhos modernos.
   Caricaturas excellentes, ty-
pos desenhados com absoluta
naturalidade, os trabalhos de
Jair de Britto têm attrahido
ao local da exposição tudo
quanto Ponte Nova tem de
mais elegante na sua alta so-
ciedade.
   Moço de reconhecido ta-
lento artistico, Jair de Britto
fez-se caricaturista sem es-
tudos, não frequentando si-
quér a Escola de Bellas Artes
nem mesmo entrando em
contacto com os grandes mes-
tres do lapis. Ingressou ape-
nas na sociedade do Rio de
Janeiro, onde hoje reside, e
ahi, á custa de muita obser-
vação, tornou-se sem nenhum
esforço o caricaturista apre-
ciado e elegante das rodas
chics cariocas.
   Filho de Ponte Nova, aqui
iniciou elle sua vida artistica,
revelando-se desde logo um
perfeito conhecedor do as-
sumpto. Seus desenhos tive-
ram logo acceitação e mui-
tos foram os que as revistas
cariocas publicaram desde
logo.
   Jair de Britto será, em tem-
po não muito longe, um nome
consagrado entre os carica-
turistas brasileiros. Para isso
não lhe faltam nem talento,
nem aquella força de vontade
que é principalmente o traço
característico de sua vida.
   Ficam nestas linhas a nossa
admiração sincera e os votos
que fazemos para o exito
completo de sua exposição.

__________________
Documento nº 1: Matéria de Jornal
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Prefeitura Municipal de Ponte Nova – PRE/JR 03
Jornal “A Notícia”, Ano VI, nº 205, data 13/04/1928, fl.1.
Transcrito por: José Geraldo Begname.


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Documento nº 2: Imagem de Jornal







































Documento nº 2: Imagem de Jornal
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Prefeitura Municipal de Ponte Nova – PRE/JR 44
“Jornal do Povo/Suplemento Literário”, Ano II, nº 4-5, data abr/mai/1951, fl.1. 


--------------------------- FIM -------------------------------

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

DEZ DOCUMENTOS RELATIVOS À INSTALAÇÃO DO BAIRRO PALMEIRAS

Algumas considerações iniciais.

Todos os documentos abaixo foram transcritos pelo método diplomático. A grafia, as abreviaturas e os sinais de pontuação foram mantidos como no original. As palavras sublinhadas, entre colchetes, foram acrescentadas pelo transcritor, e as não sublinhadas resultam de entendimento textual. O nome de pessoa em itálico corresponde a uma assinatura. As notas explicativas foram inseridas no final de cada documento.
A ideia de transcrever os documentos pelo método diplomático visa preservar as características originais do texto, já que podem ser objeto de interesse por parte do leitor, sobretudo professores de Português e História. Poderia fazer transcrição atualizando a ortografia, porém isto fica como sugestão de atividade para os professores de Português fazerem com seus alunos.
Nossa intenção não é contar uma história sobre o bairro Palmeiras, mas oferecer ao leitor alguns documentos peculiares e que servem de referência para uma história do bairro e da própria cidade.
A leitura dos documentos pode parecer pedante, porém se trata de texto em português antigo, daí a sua riqueza, ou seja, o texto pode nos remeter para além das informações puramente relacionadas ao bairro. Desta forma, são fontes para reflexão sobre diversos aspectos da nossa história: os processos legislativos; o uso e ocupação do espaço urbano; diretrizes para construção de novas edificações; a questão do imigrante, os aspectos geográficos e da flora; os sistemas construtivos; a estrutura de uma fazenda; etc. O leitor verá que os documentos são ricos em detalhes e, portanto, não dizem respeito somente a questões do bairro Palmeiras.
Por fim, os documentos nos revelam outro aspecto importante da documentação: a sua organicidade. Este conceito é fundamental dentro das ciências arquivísticas. Quer dizer que os documentos possuem relação entre si. Explico! Percebam que, sobre o bairro Palmeiras, tudo começa com uma proposição no plenário da Câmara, que se transforma numa lei municipal, até culminar na demarcação de ruas, avenidas e praças do bairro e no estabelecimento de diretrizes para sua ocupação. Esses documentos, portanto, se complementam e não podem ser compreendidos na sua plenitude, se dissociados uns dos outros.
Aos professores, em especial, chamo a atenção para o fato de que o uso de documentos históricos em sala pode enriquecer suas atividades e proporcionar aos alunos o conhecimento de outro tempo e outra realidade. Se o professor achar por bem e quiser enriquecer seu trabalho, pode solicitar cópia digital desses documentos ao Arquivo Público Municipal. Atividades de interpretação dos documentos podem ser associadas com atividades de reconhecimento in loco do que está no documento e ainda possibilitam sua comparação com a realidade atual. 
Outra questão importante e que merece consideração é a do planejamento urbano. O Centro Histórico de Ponte Nova nasceu de maneira orgânica, ou seja, os arruamentos foram surgindo na medida do crescimento da vila. Com o bairro Palmeiras, o processo é muito diferente. Lá houve planejamento antes de ser feita a ocupação (ver documento nº 8). Da mesma forma, foram estabelecidos critérios para as novas construções a serem erguidas no bairro, assim como área de reserva para matas e proteção de mananciais de água (ver documentos nº 5, 8, 9 e 10).
Sobre o planejamento urbano, certamente o legislativo municipal estava influenciado pelas ideias da época e pelo plano de construção de Belo Horizonte (inaugurada em 1897), uma cidade que nasceu planejada. O novo, planejado previamente, dentro de uma ordem, bonito, higiênico, em oposição ao colonial, considerado antigo, desordenado e feio. O próprio engenheiro que projetou o bairro Palmeiras deixa isso claro em seu relatório, quando se refere à necessidade de controle, por parte da Câmara, sobre as novas construções a serem erguidas no novo bairro (ver documento nº 7).

Boa leitura.

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Documento nº 1: Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 13/09/1893
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/AC 06  -  Fls. 80v-81v
Data do documento: 13/09/1893
Autor: Geraldino da Silva Lessa – Oficial da Secretaria da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 1
[fl. 80v]
Sessão Ordinaria de 13 de Setembro de 1893
Presidencia do Snr’ Major Soares
Secretario Hiram Salleé

Aos treze dias do mez de Setembro de mil e oito cen-
tos e noventa e trez, no Paço da Camara Muni-
cipal desta Cidade, presentes os Snrs Vereado-
res Major Soares, Presidente, Hiram Salleé
Secretario, Dr. Vieira Martins, Augusto
Mayrink, Dr. Nunes Pinheiro e Ferreira
[fl. 81]
Martins, faltando com causa participada
o Dr. Alfredo de Andrade e sem ella os mais
vereadores. Foi lido e aprovada a acta
da sessão anterior. Havendo numero legal
o Snr’ Presidente declarou aberta a sessão.
Expediente: (…) O Snr’
Augusto Mayrink apresentou e foi remettido
a Commissão de obras publicas um projecto
de lei considerando de utilidade municipal
a localidade situada à fazenda das Palmeiras
e suas imediações. (…)
[fl. 81v]
Manoel Olympio Soares
Hiram Salleé

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Documento nº 2: Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 14/09/1893
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/AC 06  -  Fl. 81v-82v
Data do documento: 14/09/1893
Autor: Geraldino da Silva Lessa – Oficial da Secretaria da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 2
[fl. 81v]
Sessão Ordinaria de 14 de Setembro de 1893
Presidencia do Snr’ Major Soares
Secretario Hiram Salleé

Aos quatorse dias do mez de Setembro de mil e
oitocentos e noventa e trez, no Paço da Camara
Municipal desta Cidade da Ponte Nova, pre-
sentes os Senrs vereadores Major Soares - Presiden-
te - Hiram Salleé, Secretario, Dr. Vieira Martins,
Augusto Mayrink, Dr. Nunes Pinheiro e
Ferreira Martins, faltando com causa par-
ticipada o Dr. Alfredo de Andrade e sem ella
os mais vereadores. Abrio-se a sessão. Foi
lida e aprovada a acta da sessão anterior.
Não havendo expediente, e como faltassem os
membros da comissão de obras publicas, o Snr’
Presidente nomeou interinamente para a
mesma Commissão os Snrs Drs Nunes
Pinheiro e Vieira Martins, e em seguida por
essa Comissão foi apresentado o seguinte
parecer sobre o projecto nº 5 que considera
de utilidade municipal a localidade situa
da à Fazenda das Palmeiras e suas imme-
diações: ‘A commissão de obras publicas
a que foi submettido o presente projecto, é
de parecer que elle entre em discussão. Sala
das sessões 14 de Setembro de 1893. Dr. Nunes
Pinheiro, Francisco Ferreira Martins, Dr. Vieira
Martins’. Approvado este parecer entrou em
1ª discussão o projecto alludido e foi aprova-
do.(…)
[fl. 82v]
(…)
Para constar eu, Geral-
dino da Silva Lessa, official da Secretaria, lavrei
a presente acta.

Manoel Olympio Soares
Hiram Salleé

_______________________
Nota do transcritor:
Na sessão ordinária de 15 de setembro de 1893, o projeto de desapropriação da Fazenda das Palmeiras entrou em segunda discussão e foi aprovado sem ressalvas. Na sessão do dia seguinte, 16/9, o mesmo projeto entrou em terceira discussão e, da mesma forma, aprovado sem ressalvas.


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Documento nº 3: Lei Municipal nº 24
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL 01  -  Fls. 41v.-42
Data do documento: 18/09/1893
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 3
[fl. 41v]
Lei nº 24 de 18 de Setembro de 1893. O povo do municipio de
Ponte Nova, por seus vereadores; decretou e eu; em seu nome,
sancciono a seguinte lei:

A Camara Municipal de Ponte Nova, decreta:

Artº 1º Fica considerado de utilidade municipal 50 alqueires ou
de terreno ou mais, situados na fazenda das Palmeiras e suas ime
diações como tambem todas as aguas que vertem para aquel-
la localidade.

Artº 2º O Agente executivo municipal é autorizado a entrar em
accordo amigavel com os proprietarios daquelles terrenos,
logo que este projecto se converta em lei.

§ Único – Caso não seja possivel o accordo amigavel
o Agente executivo proporá a acção de desapropriação
nos termos da lei n. 15 de 17 de Novembro de 1891, e, na
primeira reunião da Camara, dará parte do ocorrido.
[fl. 42]
Artº 3º Revogão-se as disposições em contrario. Mando portanto,
a todas autoridades aquem o conhecimento e execução
da presente lei tocar possa, que a cumpram e façam execu-
tar fielmente como nella se contem. Dada no Paço da
Camara Municipal de Ponte Nova, aos 18 de setembro de
1893.


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Documento nº 4: Lei Municipal nº 50
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL 01  -Fl. 55
Data do documento: 05/02/1895
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 4
[fl. 55]
Lei nº 49 de 5 de Fevereiro de 1895.

O povo do municipio de Ponte Nova, por seus vereadores
decretou e eu em seu nome publico e mando executar a
seguinte lei:

Arto 1º Fica o Agente Executivo Municipal autorizado
a despender da verba já votada para a compra de terre-
nos e propriedade da Fazenda das Palmeiras a quantia
maxima de quinze contos de reis, como auxilio a com-
pra das propriedades terrenos que os Salesianos julgarem
necessarios para a fundação de um estabelecimento
de educação no mesmo lugar.

Artº 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Dada e passada no Paço da Camara Municipal de
Ponte Nova, aos 5 de Fevereiro de 1895. Dr. José Ma-
rianno D. Lanna, Agente Executivo Municipal.


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Documento nº 5: Lei Municipal nº 50
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal - CAM/RL 01  -  Fls. 55-55v.
Data do documento: 05/02/1895
Autor: Escrivão da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.


TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 5
[fl. 55]
Lei nº 50 de 5 de Fevereiro de 1895.

O povo do municipio de Ponte Nova, por seus vereado-
res, decretou e eu em seu nome publico e mando
executar a seguinte lei:

Arto 1º Fica o agente executivo municipal autorizado:

§ 1º Logo que se valise a compra determinada pela lei
nº 24 e antes de qualquer concessão, a mandara pro-
ceder aos estudos do plano geral da cidade, isto é,
ruas, praças, becos, jardim, etc, aos estudos de abaste-
cimento de agua potavel; a rede de esgottos, drenagem,
divisão de lotes, aterros e desaterros.

§ 2º Esses estudos serão feitos por profissional habi-
litado1 com quem o Agente executivo contratará o
serviço.

§ 3º Para realização desses serviços despenderá
[fl. 55v]
o Agente executivo municipal, até a quantia de
5:000$000 pela verba obras publicas.

Artº 2º Revogão-se as disposições em contrario.

Dada e passada no Paço da Camara Municipal
de Ponte Nova, aos 5 de Fevereiro de 1895. O Agente
Executivo Municipal Dr. José Marianno Duarte
Lanna.
_________________________
Notas do transcritor:
1-     Foi contratado o engenheiro João Ernesto Rodocanachi (ver documento nº 7).


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Documento nº 6: Escritura de compra e venda da fazenda Palmeiras
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Cartório do Primeiro Ofício de Notas - CAR/LE-17  -  Fls. 01-08v.
Data do documento: 15/02/1895
Autor: Manoel José Ferreira da Silva - Tabelião
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº6
[fl. 1]
Escriptura publica de compra e venda de
bens de raiz1 feita pela Camara Municipal
desta cidade da Ponte Nova, representada por
seuAgente Executivio2 Doutor José Marianno
Duarte Lanna, a Companhia Locadora e Immi
gratoria3 representada por seu procurador
com poderes em causa propria Tenente Co
ronel José Soares da Silva na forma abai
xo:

            Saibam quantos este publico instru-
mento de escriptura de compra e venda
immoveis virem que sendo no anno do Nasci-
mento de Nosso Senhor Jesus Christo de
mil oitocentos e noventa e cinco aos
quinze dias do mez de Fevereiro, em ca-
sa de residencia do Senador Antonio
Martins Ferreira da Silva, nesta cidade
da Ponte Nova, onde eu Tabellião fui
vindo, ahi perante mim Tabellião
Manoel José Ferreira da Silva compa
receram as partes justas e contracta
das de um lado como outorgante
vendedora a Companhia locadora
Immigratoria com sede no Rio
[fl.1.v]
Rio de Janeiro, representada por seu
Procurador com poderes especiaes e em
causa propria o Tenente Coronel José
Soares da Silva como se vê das Procu-
rações adiante transcriptas e de outro
lado como outorgada compradora a
Camara Municipal desta Cidade
representada pelo seu Agente Execu-
tivo o Doutor José Marianno Duar-
te Lana devida e legalmente autori-
zado pela referida Camara, todos con-
tratantes reconhecidos pelos proprios
de mim tabellião e das testemunhas
adiante assignadas do que dou fé; e
perante as referidas testemunhas pe
la referida Companhia locadora
e Inimigratoria por seu especial pro
curador Tenente Coronel José Soares da
Silva com poderes em causa propria
foi dito que sendo Senhora e possui-
dora livre e desembaraçada de qualquer
onus ou hipotheca legal de uma
fazenda que se compõe de terras
bemfeitorias e aguadas, fazenda deno-
minada – Palmeiras – vindo nesta data
da referida fazenda cincoenta e quatro
alqueires de terras em planta de mi-
lho, a casa de vivenda da mesma
fazenda, o respectivo pomal4, mui-
nho de cima corrente, um paredão
de pedra5 acima da Ponte a margem
do corrego a referida ponte e as agua-
das do corrego do Paça Cinco e as de
[fl. 2]
um lagrimal6 na vargem que atravessa
a estrada aquem da referida casa de viven-
da sendo estas aguadas comprehendidas den-
tro dos terrenos vendidos os quaes cincoenta
e quatro alqueires de terras são sitos dentro
dos seguintes limites: tomando por base o
Rio Piranga em um vallo divisorio da
referida fazenda com o Pasto da Chacara do
finado Campos, sahindo por este acima
digo por este vallo acima até ganhar a
estrada que vai desta cidade a referida
fazenda e subindo pela estrada ate um val-
lo fronteiro a um Pau d´Alho7 e por este
vallo acima dividindo ate ao alto, com
o pasto da Chacara de Sebastião Amora
e João Rodrigues, seguindo sempre pelo
vallo e dividindo com a Chacara de ca-
fé da vendedora e depois sempre pelo
mesmo vallo ao alto e de ahi em dian-
te pelo mesmo vallo dividindo com
Sebastião Carvalho desce ao Corrigo Paça-
Cinco e subindo digo Paça Cinco acima ate uma
Caxoeira de Pedras onde a direita se en-
contra  um vallo e subindo por este aci-
ma vai ter ao alto e por este alto a
fóra em vallo encontra-se um pedaço
do alto sem vallo, onde divide com o
mesmo Sebastião Carvalho, depois ao
chegar digo e d’ahi em reta a um
vello onde divide com Valentim de
Souza desce por este vallo abaixo
[fl. 2v]
ate o Corrigo Paça-Cinco e saltando este
em reta encontra-se outro vallo e segue
a divisa por este acima dividindo sem-
pre com terrenos da outorgante vendedora
ate onde acaba o vallo e dahi em linha
reta ao espigão dividindo sempre com as
terras da vendedora costeia as vertentes dos Cor-
rigos Tijuqueiro e Bananal pequeno (aguas
do Paça-Cinco que são comprehendidas nesta
venda) e seguindo pelo espigão afóra vai
ter a bocaixa8 do fumal, e seguindo sem-
pre pelo espigão vai ter ao alto atraz
da casa de vivenda e descendo pelo espi-
gão abaixo ate confrontar em reta com
um touco e um baixio fronteiro a este
toco (esta reta é a divisa atraz da casa de
vivenda), desse toco segue em reta a um
Couqueiro (dentro da chacara da viuva
de Francisco Botica) e antes deste Couquei-
ro que apenas serve de ballisa, encon-
tra-se um vallo de cava e segue por
este afóra ate uma cerca de brauna
perto de um forno de telhas e seguindo
por esta cerca ate encontrar um pedaço
de vallo de cava e dahi a uma outra
cerca de braúna que salta o Corrigo
Paça-Cinco e pela mesma cerca da sal-
tada do corrigo em diante por ella di-
vidindo com Francisco Gomes Chaves
ate a estrada e saltando esta em reta
e rodiando a casa que foi de Joaqui-
na de tal e o terreno desta casa que
se acha cercado com cerca de tronco
[fl. 3]
tronco ate encontrar a cerca de rachas de Fran-
cisco Gomes Chaves e descendo por esta esta[sic]
ate o fim da divisa deste e depois pela cerca
do quintal de José Vieira Teixeita e dahi pela
cerca do quintal de Francisca Vieira saltando
um lagrimal fronteiro a uma tajuba no
canto da cerca e depois por esta cerca de
brauna abaixo ate ganhar o corrigo São
Bartholomeu e por este abaixo ate o Rio e
por este Rio Pyranga acima ate o vallo
onde começou a divisa e que ella outorgan-
te vendedora representada pelo seu referido Pro-
curador em causa propria vende a referida ca-
sa de vivenda, Pomal, muinho de cima cor-
rente, paredão e aguas referidas e os cinco-
enta e quatro alqueires de terras comprehen-
didos dentro das divisas acima referidas, ( as
quaes divisas começão como dito ficou por
um vallo divisorio com o Pasto da Chacara
do finado Campos e seguem como ja ficou
a cima declarado) a Camara Municipal
desta Cidade pela quantia de quarenta
e cinco contos de reis que recebeu e dá
quitação de paga e satisfeita para não
mais lhe ser repetida e que a referida
Camara Municipal transfere todo
dominio e posse que nos referidos imo-
veis já declarados tinha como da referi-
da Camara que ficão sendo de hoje para
sempre obrigando-se a fazer a venda
boa e a responder pela evicção9 quan-
do chamada a autoria, sendo pelo
procurador ja referido declarado que
[fl. 3v]
faria a venda da casa de vivenda, muinho,
Pomar e cincoenta alqueire de terras ja re-
feridos pelos poderes que lhe foram conce-
didos pela Procuração constante no livro
numero dusentos e secenta a tres a folhas
cento e cincoenta e oito do Tabellião Evaris-
to no Rio de Janeiro, Rua do Rosario nu-
mero secenta e tres, procuração cujo
traslado vai adiante transcripto e as
do quatro alqueires e pedreira ou pare-
dão pelos poderes que tem pela procura-
ção constantes a folhas cento e cincoenta
e sete verço do mesmo Tabellião, decla
rando mais o mesmo vendedor que esta
venda só comprehende os cincoenta e
quatro alqueires de terras divididos como
ficou dito, aguadas referidas e bemfei-
torias que se achão no terreno vendi
do e que vão ser desmanchados quais:
diverças casinhas para colonos, uma
casa de negocio na estrada, casas diver-
ças no terreiro a saber; paiol, seva de ca-
pados, coberta anexa, galinheiro, cober-
ta de carros, cobertas para carros biser-
ros, porcos, vavalharice10, casa com ma-
china para mandioca, muinho de bai-
xo, casa de tulhas11, tenda de ferreiro e
casa de camaradas, todas as cercas de
braúnas, muro do pateo e grade da
frente. Declarou mais o referido
procurador ser elle credor hypothe
cario da Companhia vendedora e que
[fl. 4]
que os immoveis vendidos se achão hypo-
thecados a elle vendedor digo procurador e que
declara e promethe não reclamar cousa al-
guma como credor, da Camara Municipal
e nem allegar prelação ou preferencia
e nem usar de qualquer outro direito con-
cedido aos credores hupothecarios, em rela-
ção a venda desses immoveis porque à
aprova e nella consente servindo como
procurador da vendedora com poderes em
causa propria, declarou mais se algum-
ma duvida houver em relação a venda
que ora faz já em todo já em parte
alem a declaração já feita pela ven-
dedora de fazer a venda boa, elle procu-
rador em causa propria e portanto
digo procurador em causa propria
se obriga tambem a faze-la e presen-
te a Camara Municipal desta Cidade
na pessoa do seu Agente Executivo
Doutor José Marianno Duarte Lana,
por elle foi dito que aceitava a venda
da casa de vivenda, Pomal, Muinho,
paredão, aguadas referidas, e dos cinco-
enta e quatro alqueires de terras compre-
hendidos dentro das divisas já referidas
e que de facto havia pago a vendedo-
ra a quantia de quarenta e cinco con-
tos de reis e que aceitava a quitação
que lhe foi dada e bem assim das decla-
rações acima e que fazia esta com-
pra autorizado por lei da Camara
Municipal e para afim de se-
[fl. 4v]
servir para servir[sic] de patrimonio do Mu-
nicipio e augmento da Cidade, e da casa
de vivenda e Pomal para auxilio aos
Salesiannos para estabelecerem Collegio
de meninas, auxilio que foi votado pela
Camara Municipal12 e que para vallida-
de deste contracto havia pago o direito
Estadual conforme a guia e sello de
verba adiante transcriptos, tendo deixa-
do de pagar o imposto da siza13 ou de trans-
missão de propriedade em vista do dis-
posto no artigo quarenta e oito da lei
numero dois de quatorze de setembro
de mil oitocentos e noventa e um e que
em nome da Camara Municipal acei-
tava a transmissão de dominio e posse
que lhe era feita pela vendedora. Pela
vendedora representado pelo seu procu-
rador foi declarado que as terras ven-
didas confrontam de um lado com ter-
ras e no pasto da Chacara que foi de
José Joaquim Campos, com Sebastião
Amora, João Rodrigues, com a vende-
dora, Sebastião Carvalho, Valentim e a
vendedora e de outro lado com a mes-
ma vendedora, Francisco Gomes Cha-
ves e outros e o Rio Piranga (…)
[fl.8]
(…) Depois desta
lavrada Eu Tabellião ali perante as
partes contratadas que reciprocamen-
te a outorgaram e aceitaram e eu
como pessoa publica a outorguei
e aceitei em nome dos abscentes14
[fl. 8v]
e pessoas a quem possa pertencer ou
tocar. Testemunhas a tudo presentes
Capitão José Pedro Ribeiro Soares e
Antonio José de Souza, residentes nes-
ta cidade e pessoas de meu conhe-
cimento como as proprias de que
dou fé, e assignão-se a vendedo-
ra por seu procurador, a Camara
Municipal por seu Agente execu-
tivo com as referidas testemu-
nhas commigo Manoel José Fer-
reira da Silva Tabellião publico
e de notas desta Cidade que esta
fiz em meu livro e firmo com
o signal publico de que uso.
    Em ttMJFS15 de verdade
    Manoel José Ferreira da Silva
    O Procurador José Alvares da Silva
    Dor José Marianno Duarte Lanna
    Como ttAntonio José de Souza
    Como ttJosé Pedro Ribeiro Soares

_________________________
Notas do transcritor:
1-     Bens imóveis.
2-     Pela Constituição Republicana de 1891, o poder de governar foi dividido em três poderes autônomos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Na prática, porém, em nível municipal, o Poder Executivo continuou sendo exercido pelo presidente da Câmara, chamado também de agente executivo. Somente com a Revolução de 1930, essa separação se consumou, surgindo a figura do prefeito.
3-     É interessante saber que Ponte Nova possuía sede de companhia que promovia a imigração. Essas companhias serviam de base de apoio ao imigrante, ajudando em sua inserção na região.
4-     O escrivão quis dizer “pomar”.
5-     Provavelmente, toda a pedra destinada às construções na cidade era proveniente dessa pedreira. Atualmente, encontra-se desativada e pode ser vista às margens da rua Mário Martins de Freitas (rodovia/saída para Rio Casca).
6-     A interpretação da palavra, que também aparece em vários outros documentos do século XIX, nos remete a terrenos com inúmeros merejamentos de água, terrenos alagadiços, brejos. Não encontrei, contudo,  referência a esta palavra no dicionário português de Raphael Bluteau (1728), nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
7-     Espécie de árvore que cheira a alho. Até hoje, a expressão “pau d’alho” é usada por moradores de Ponte Nova para se referirem à região que fica no alto da av. Francisco Vieira Martins, nas imediações do COJAN e Colégio Salesiano Dom Helvécio.
8-     Não encontrei referência a esta palavra no dicionário português de Raphael Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
9-     O termo correto é  “evicção”. Segundo o dicionário português de Rafael Bluteau (1728), trata-se de “termo forense: esbulho de posse e recuperação jurídica do que outro tem comprado ou adquirido”.
10- Não encontrei referência a esta palavra no dicionário português de Raphael Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832). Existe, porém,  a palavra cavalharice, que diz respeito a local para recolher cavalos. É provável que o redator não conhecesse a grafia correta da palavra.
11- Recipiente para guardar grãos.
12- Ver documento nº 4.
13- Imposto sobre transmissão de propriedade.
14- A interpretação da palavra nos remete a falta, ausência. Não encontrei, porém, referência a esta palavra no dicionário português de Raphael Bluteau (1728) nem no de Luiz Maria da Silva Pinto (1832).
15- Iniciais do nome do tabelião Manoel José Ferreira da Silva.


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Documento nº 7: Relatório dos planos e projetos para edificação do bairro Palmeiras
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova - CAM/CR-07  -  Fls. 01-03
Data do documento: 01/06/1895
Autor: João Ernesto Rodocanachi
Transcrito por: José Geraldo Begname.

TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 7
[fl. 1]
Relatorio

Ill.mo Snr.

Firmado no dia 27 de Março
proximo passado o contracto para os estudos e plano da
nova povoação, a ser edificada no terreno comprado na
Fazenda das Plameiras, pela Camara Municipal, no dia
29 dei começo aos trabalhos de campo, pelo levantamento
da planta do terreno adquirido e sua demarcação, don-
de o resultado de ser encontrada a area de 1.729.030 me-
tros quadrados.
Por motivos de força maior, fiu
obrigado  a suspender os trabalhos no dia 11 de abril, a-
fim de ir à cidade do Rio de Janeiro, estava de volta
a esta cidade no dia 22, e a 23 continuei os trabalhos de
campo que ficaram concluidos no dia 20 de maio, des-
ta data occupei-me com os trabalhos de escriptorio que
ficarão hoje concluidos.
No levantamento da planta
do terreno adquirido, assim como na locação das ave-
nidas, ruas e praças, os instrumentos empregados forão
o transito de Gurley1 e a corrente de 20 metros, utilisando
no levantamento o methodo dos caminhamentos, sem-
do nos pontos de angulo fincado piquetes com as
respectivas taxas tendo ao lado as estacas de testemun-
has numeradas.
Na locação das avenidas, ruas
e praças, nas distancias de 20 metros e nas intermedias
[fl.1v]
necessarias foram fincados piquetes com as testemunhas
no lado, todos os piquetes e estacas de boa madeira.
O nivelamento foi feito com o
nivel de Gurley e as secções transversaes das avenidas,
ruas e praças, tomadas de 20 em 20 metros e a regua gra-
duada2. O nivelamento para a determinação do ponto
mais elevado a que poderá chegar a agua para o abas-
tecimento da povoação, foi feito uma parte com o ni-
vel de Gurley e outra com a regua graduada. Foram
portanto empregados no nivelamento, bem como nas
secções transversaes processos exactos e que exigem muito
tempo.
O nivelamento para a agua
foi começado na estaca 31 do lado esquerdo da avenida
nº 3 ate a cachoeira nos limites do terreno adquirido.
Tem a altura para abastecer as avenidas ate a estaca
32, e a todas as ruas com excepção da de nº 5. Na estaca
32, lado direito da avenida nº 2, deverá ficar o reserva-
torio d’agua, devendo ser construida uma caixa d’a-
gua no centro da praça principal.
Para o esgotamento das aguas
do brejo sito entre as estacas 17 e 21 da avenida nº 1, represen-
tado nas plantas, estudei um canal aberto com pare-
des de alvenaria de pedra secca, com as as[sic] dimensões
declaradas na respectiva tabella de cubação3. Este ca-
nal atravessa as avenidas e vai ate o corrego Passa
Cinco, escoadouro natural das aguas pluviaes da nova
povoação.
Foram tambem projectados dois boeiros
de nº 1 e 2, tendo um o comprimento de 50 metros e o outro
20, e ambos com a secção de vasão de 1,0 x 0,80, tendo as
sapatas de alvenaria de pedra com argamasa de 1 de ci-
mento e 3 de areia, as paredes de alvenaria de pedra
[fl. 2]
secca e capa de alvenaria de lajões.
A actual estrada deve ser mudada de
modo a passar pela rua nº 2, praça principal avenida
nº 3 afim de aproveitar 6 lotes por ella atravessados e portan-
to inutilisados.
Para aproveitar melhor o terreno
foram as avenidas locadas sem fazer esquadria com o edi-
ficio destinado ao collegio dos padres Salesiannos, mas uma
vez construido o gradil defronte, no alinhamento do lado esquer-
do da avenida nº 3, em virtude de ficar o predio muito distan-
te, em perspectiva desapparecerá essa escencidade.
O plano da nova povoação abrange
a area de 3400004 metros quadrados.
Nas plantas geral e parcial, nos per-
fis, bem como nas tabellas de cubação e orçamentos das obras
obras[sic] a fazer afim de ser edificavel a nova povoação, que acom-
panhão este relatorio encontrarás todos os dados e esclare-
cimentos necessarios para a fiel execução de plano da nova
povoação.
Tendo de um modo sucinto descrip-
to os trabalhos que executei, passo a fazer-lhe as seguintes
ponderações, ao que me acho obrigado como professional.
As estacas da locação das avenidas
ruas e praças não podem ser de longa duração, serão
arrancadas pelo gado e propositalmente, de modo que
a não serem encetados5 com brevidade os trabalhos da ter-
raplangem, mais tarde para executa-los será preciso ser
feita uma nova locação, o que se evitará substituindo-as
por estacas de 1,20 de comprimento e 0,10 de faces, bem enterra-
das nos lugares dos piquetes, o que servirá tambem
para ficar conhecido da população o plano da nova po-
voação. A terraplanagem das avenidas e ruas em peque-
nas secções espaçadas de accordo com o projecto é inesequi[vel]
[fl.2 v]
pois so é possivel nos logares em que o terreno tenha a mês-
ma cota do projecto, o que se da emtão pequena extensão que
não indicará a direcção respectiva; pois é ahi a terraplanagem
tão pequena, que differença alguma apresentará, a ser feita
nos logares dos cortes, ter-se-há verdadeiros tanques, e nos loga-
res de aterros elevações quesi inacessiveis.
Sem a terraplanagem os proprie-
tarios dos predios a serem edificados encontrarão grandes dif
ficuldades para a sua construcção, por não terem o nivel da
rua fronteira ao predio, resultará d’ahi que quando for execu-
tado o projetcto, ficarão as casas enterradas, ou tão altas que cerão
precisos degrãos para permithir o ingresso, e em muitos casos mes-
mo acontecerá que a rua ficará de nivel inferior ao da base
dos alicerces, haverá com razão da parte dos mesmos representações
e protestos que a Camara será obrigada a attender, e d’ahi ter-
se-há uma, povoação feia mal edificada e sem alinhamento
regular as suas ruas.
Não deve a Camara permittir na nova
povoação a edificação de predio algum, cujo projecto e orçamen-
to não tenha sido apresentado a mesma e por ella aprovados
e posteriormente fiscalisar a construcção de modo a ser exe-
cutado de acordo com o projecto approvado6. E igualmente
indispensavel que a Camara publique posturas determi-
nando as dimensões das portas e janellas, de modo que os predios
por menores que sejam guardem as regras harmonicas da
architectura, bem como as condições hygienicas que tam-
bem devem ser determinadas por posturas municipaes. Só
assim se conseguirá evitar as construções feias e antiquis-
simas da quase totalidade da casas desta cidade, onde no
mesmo predio há janellas e portas de formato e dimensões
diversas. Essas medidas julgo que poderão ser facilmente adop-
tadas, pois d’ahi não resultará algmento de despeza para
o constructor do predio, pois a observancia das regras architecto[nicas]
[fl. 3]
não importarão em algmento de despeza. A apresentação
da planta e orçamento do predio a construir, terá a vanta-
gem de que raras vezes fique paralizada a sua construcção
pois o constructor desde o inicio dos trabalhos sabia o que tin-
ha a gastar e o que ia fazer. Só com a adopçãodestas medi-
das se conseguirá uma povoação regularmente edificada, demais
a cobrança do imposto predial, baseado na sua importancia
do orçamento apresentado, poderá ser feito com equidade.
Igualmente convem que sejão as cons-
trucções da nova povoação de pedra ou tijolos.
Pelos trabalhos executados que exami-
nareis pela leitura deste pequeno relatorio, pelas plantas, per-
fis e mais papeis, julgo ter dado pleno cumprimento ao contrac-
to que firmei.

O Engo Cevil
João Ernesto Rodocanachi

Ponte Nova 1 de Junho de 1895.”

________________________
Notas do transcritor:
1-     Instrumento usado para medir ângulos.
2-     Régua com escala.
3-     Relativo a volume.
4-     Área do traçado urbano do bairro.
5-     Iniciados.
6-     Esta matéria, em parte, já era regulada pela Câmara em seu Código de Posturas. O primeiro de que temos notícia é de 1881, aprovado pela Assembleia Legislativa Provincial (Resolução nº 2.871). Mesmo assim, novas determinações foram aprovadas pela Câmara, conforme pode ser visto nos documentos nos 9 e 10.


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Documento nº 8: Relação dos documentos entregues relativos aos planos e projetos para edificação do bairro Palmeiras
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova - CAM/CR-07  -  Fls. 01-02
Data do documento: 03/06/1895
Autor: João Ernesto Rodocanachi
Transcrito por: José Geraldo Begname.


TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 8
[fl. 1]
Ponte Nova 3 de Junho de 1895

Ill.mo Snr.

Junto entrego a VSa plantas, perfis
e mais papeis constantes da relação, e relativos aos estudos do
plano da nova povoação. Por elles verá que dei pleno e cabal
cumprimento ao contracto que firmei.


Ao Ill.mo Snr. Dr. José Marianno Duarte Lanna
D.mo Chefe do Executivo Municipal


O Emgo
João Ernesto Rodocanachi

[fl.2]
Relação das plantas, perfis, cadernetas
e mais papeis1 relativos aos estudos e plano
da nova povoação

1 Calculo do terreno adquirido
1 Planta geral do terreno adquirido e plano da nova
povoação em papel cartão na escala 1:4000
1 Planta Geral capia, feita em papel panno transpa-
rente na escala de 1:4000
1 Planta parcial, em duas partes, do plano da nova
povoação, feita para a execução dos trabalhos na
escala de 1:1000
1 Rolo contendo perfis longitudinais das avenidas
e ruas, em papel quadriculado
1 Rolo, contendo os perfis do largo, em papel quadri
culado
1 Caderneta de alinhamentos
1 Dita2 de nivelamento
2 Ditas de secções transversas
10 Tabellas da cubação de movimento de terras para
a terraplanegem das avenidas, ruas e praças
1 Tabella de cubação das Obras d’Arte de alvenaria
de pedra
1 Dito das obras d’Arte de Alvenaria de pedra
1 Dito dos pontilhões das avenidas sobre o canal
1 Dito geral de todos os trabalhos
1 Relatorio dos trabalhos    


João Ernesto Rodocanachi

_________________________
Notas do transcritor:
1-     Todas as plantas, os rolos com os perfis e as cadernetas de alinhamento e nivelamento se perderam, não mais existindo no acervo do Arquivo.
2-     Refere-se ao que foi informado anteriormente.


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Documento nº 9: Decreto nº 7
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova - CAM/RL-01- Fls. 66v-67
Data do documento: 07/05/1895
Autor:Oficial da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.


TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 9
[fl. 66v]
Decreto nº 7. O Dr. Agente Executivo do Municipio
de Ponte Nova etc.

Considerando que é de toda conveniencia para o
bem publico, que se conceda desde já, licenças para
edificações na area destinada á povoação no patrimonio
novo da fazenda das Palmeiras;
Considerando que ja está feita a locação das ruas
e praças pelo respectivo engenheiro e, portanto cum
prida a disposição do § 1º do art. 1º da lei nº 50 de
5 de Fevereiro de 1895;

Decreta:

Art. 1º As licenças para construcção nesse patrimo-
nio serão feitas a razão de 2$0001 por metro
em alinhamento das ruas.

§ 1º Além da area que ocupará o edificio poderão
ser concedidas até seis metros mais para portões.

Art. 2º No requerimento serão declarados: o numero
de metros em linha de frente, a rua ou praça e
quantos edificios pretende o peticionario construir.

Art. 3º Os concessionarios serão obrigados, depois de
demarcados os seus terrenos pelo alinhador, a cer-
cal-os[sic] desde logo com arame farpado, regoas etc
[fl. 67]
uma vez que não tenhão de construir emedia-
tamente, apoz a licença.

Art. 4º As frentes dos edifícios só poderão afas-
tar-se do alinhamento geralquando elles forem
destinados para instrucção ou fabricas, ficando,
no entanto, os concessionarios, obrigados a fazer mu
ros ou grades de ferro, no alinhamento geral.

Art. 5º As casas terão de pé direito 4m metros2 no
minimo, se forem assobradadas.
Art. 6º Os concessionarios dos terrenos edificarão
dentro do praso fatal3 de 2 annos – contadosda
data da licença.

Art. 7 Toda licença será registrada na Secreta
ria da Camara Municipal, depois de pagos os
direitos4.

Art. 8º Revogão-se as disposições em contrario.
Secretaria Municipal de Ponte Nova, 7 de Maio de
1895. Dr. José Marianno Duarte Lanna.


_________________________
Notas do transcritor:
1-     Lê-se “dois mil réis”.
2-     Vale informar ao leitor que em 20 de maio de 1896 foi aprovada a Lei Municipal nº 70, estabelecendo novas posturas municipais. Nelas, no Capítulo 2º, novas determinações forão estabelecidas acerca das novas edificações a serem construídas na cidade, e não apenas no bairro Palmeiras (ver documento no 10).
3-     Grifo do autor do documento.
4-     Refere-se a impostos.


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Documento nº 10: Lei Municipal nº 70
Instituição custodiadora: Arquivo Público Municipal de Ponte Nova
Notação: Fundo Câmara Municipal de Ponte Nova - CAM/RL-01-  Fls. 76v-77v
Data do documento: 20/05/1895
Autor: Oficial da Câmara
Transcrito por: José Geraldo Begname.


TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO nº 10
[fl. 76v]
(…) Art. 10º - O patrimonio das Palmeiras fica dividido a juizo
do Agente Executivo, em secção de construcção de logradouro de
conserva de floresta e agua1.

Art. 11º - As licenças para construção serão requeridas ao
Agente Executivo Municipal ou distrital, conforme o patri-
monio2 pertencer á Camara ou ao distrito, sendo os direi-
tos pagos ao Procurador da Camara.

Art. 12º- As licenças para construcção serão feitas a rasão
de 2$000rs por metro corrente, em alinhamento da rua.

Art. 13º - Na concessão para construcção de estabelecimento
de instrucção poderá ser cedida maior area de terenos, dos
lados do edificio, á juizo da parte e do Agente Executivo
Municipal ou distrital, havendo recurso para a Ca-
mara Municipal.

§ 1º - Nesses casos a frente poderá afastar-se sempre em pa-
rallelo do alinhamento, ficando o concessionario obriga-
do a fazer muros de tijolos ou pedras, ou grades de
ferro, seguindo o alinhamento da rua.

Art. 14º - As casas terão 4m,40 de pés direitos pelo menos,
da soleira á linha ou frechal do telhado, e se forem de
sobrado , o andar superior será de 3m,60 no minimo
da linha do meio do frechal. As janellas de peitoril
terão 2 metros de altura no minimo, e as de sacadas
3 metros, e umas e outras 1m,10 de largura no minimo.

Art. 15º - As casas não poderão ter janellas ou portas
parao lado do terreno visinho.

§ 1º - Os telhados serão de telhas planas ou curvas, não podendo
ser cobertas de capim ou tabuinhas no patrimonio muni-
cipal3.

Art. 16º - Os terrenos intermediarios que nunca excederão
de 6 metros, serão cercados para o lado da rua com
grades de ferro ou de madeiras, muros de tijolos, pedras
ou paredes.
[fl. 77v]
Art. 17º - O concessionario de terenos edificará dentro
do paraso fatal de 2 annos, contados da data da licença.
(…)
Art. 20º - Haverá em cada districto um alinha-
dor, que vencerá o ordenado de duzentos reis por
metro de frente que demarcar.
(…)
Art. 22º - Os proprietarios das casas ou seus
inquilinos são obrigados a caiar as frentes das mês-
masquando for determinaod por editaes. Mul-
ta de 10$000 reis.

Art. 23º - As pessoas de manifesta pobreza, a Camara
Municipal ou os districtos (conselhos)4 mandarão
fazer a caiação por suas contas.
(…)

_________________________
Notas do transcritor:
1-     Trata-se do zoneamento do novo bairro, com área destinada a edificações e área destinada a preservação das matas e dos mananciais de água.
2-     Aqui, o termo “patrimônio” tem a ver com área pertencente à Câmara e destinada ao parcelamento em lotes para ocupação urbana. No caso de Ponte Nova, havia o distrito-sede (a cidade) e os demais distritos. É interessante lembrar que as capelas e matrizes também tinham seu patrimônio, uma área de terra no entorno da edificação. Quase sempre este patrimônio aos poucos ia sendo parcelado e vendido aos cidadãos que ali construíam suas residências. Assim, entendemos porque os povoados geralmente surgiam no entorno de igrejas, como é o caso de Ponte Nova. Por outro lado, a igreja quase sempre era a instituição que primeiro se fazia presente na vida dos cidadãos.
3-     Refere-se à área urbana da cidade de Ponte Nova (distrito-sede).
4-     Os distritos eram administrados por Conselhos Distritais.

------------------------- FIM-----------------------------